Description
O presente documento estabelece a política do Grupo BEI em matéria de prevenção e dissuasão da corrupção, fraude, colusão, coerção, obstrução, furto nas instalações do Grupo BEI, utilização abusiva dos recursos ou dos ativos do Grupo BEI, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (em conjunto, «condutas proibidas») no âmbito das suas atividades. Foi aprovada pelos Conselhos de Administração do FEI e do BEI em 21 e 22 de julho de 2021, respetivamente, entrando em vigor após a sua publicação em 5 de agosto de 2021. Substitui a Política Antifraude do BEI de 17 de setembro de 2013.