O Conselho de Administração tem competência exclusiva para decidir da concessão de empréstimos e garantias e da captação de fundos. Além de fiscalizar a boa administração do Banco, assegura a conformidade da gestão do Banco com as disposições do Tratado e dos Estatutos e com as diretivas gerais estabelecidas pelo Conselho de Governadores. O Conselho de Administração é composto por 28 administradores e 31 administradores suplentes, nomeados pelo Conselho de Governadores por um período renovável de cinco anos. Cada Estado-Membro designa um administrador. A Comissão designa igualmente um administrador. Os administradores suplentes são designados pelos Estados-Membros em função da sua participação de capital e do grupo de países a que pertencem. A Comissão também designa um membro suplente.
Além disso, a fim de alargar a competência profissional disponível no Conselho de Administração em certos domínios, este Conselho pode cooptar um máximo de seis peritos (três como titulares e três como suplentes), que têm funções meramente consultivas, sem direito de voto.
As decisões são tomadas por maioria de um terço, pelo menos, dos membros com direito de voto e que representem, pelo menos, 50 % do capital subscrito, ou, em áreas claramente definidas, com, pelo menos, 18 votos a favor, que representem um mínimo de 68 % do capital subscrito.
A Presidente ou, na sua ausência, um dos vice-presidentes do Comité Executivo preside às reuniões do Conselho de Administração, sem direito de voto.
Informações importantes:
- A remuneração dos membros dos órgãos estatutários do BEI
- Os Estatutos do BEI
*As cores de fundo das linhas da tabela indicam os diferentes grupos de países no seio do Conselho de Administração do BEI.
Examina as questões de política decorrentes de participações diretas e indiretas de capital detidas ou adquiridas pelo BEI.
Analisa as políticas de risco do Banco, incluindo os aspetos pertinentes para o Grupo BEI, e aconselha o Conselho de Administração nesse domínio.
Analisa propostas e formula recomendações sobre questões orçamentais e de remuneração do pessoal para preparar os debates e as decisões ulteriores.
O Grupo Consultivo emite pareceres não vinculativos ao Conselho de Administração do BEI sobre propostas de financiamento relacionadas com atividades no exterior da União Europeia.